Acordo Demissional é legal?
O aprovisionamento nada mais é que 1/12 avos do 13º, férias, aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS que deveria ser depositado em uma conta poupança da empresa.
Por mais que possamos orientar nossos clientes da necessidade de fazer um aprovisionamento para despesas de última hora ou mesmo despesas futuras como 13º, férias e até as demissões ou pedido de demissão a maioria das empresas, sendo micro empresa do Simples Nacional ou não, não fazem o aprovisionamento necessário.
O aprovisionamento nada mais é que 1/12 avos do 13º, férias, aviso prévio e multa sobre o saldo do FGTS que deveria ser depositado em uma conta poupança da empresa e assim, quando estas despesas ocorrerem, já estarão disponíveis para uso. Mas, é claro que entendo todas as dificuldades que os empresários brasileiros tem com este governo (ou desgoverno) que temos, dificultando tal prática.
O QUE É ACORDO DEMISSIONAL?
Aparentemente parece não haver problema algum já que o empregador estará liberando ao empregado um direito que é seu, com o FGTS depositado.
Naturalmente o processo de demissão costuma ser um processo complicado, muito incômodo e burocrático, acrescido dos custos que não é só do trabalhador, mas também do empregador. Cito a 50% sobre o valor dos depósitos de FGTS pagos pelo empregador, em que o empregado recebe apenas 40%.
E o acordo demissional é uma forma conhecida para tentar diminuir as complicações e é também chamado de acordo trabalhista.
Esta prática é estabelecida entre o empregado e o empregador de comum acordo, onde o empregado que realmente se demite conversa com seu empregador e é demitido para que lhe seja garantindo acesso a diversos de seus benefícios demissionais, mas compromete-se a devolver para o empregador os 40% de indenização sobre o FGTS que irá receber.
EXISTE VANTAGENS NO ACORDO DEMISSIONAL?
Sem dúvidas a motivação sempre parte do empregado, pois as maiores vantagens de se realizar um acordo demissional estão na garantia de seus benefícios, como o FGTS depositado e, o mais perigoso, o recebimento do seguro desemprego. Por quê? Quando o empregado se demite de forma unilateral, deixa de ter o de acessar seu fundo de garantia, nem de receber o seguro desemprego como acima já mencionado.
E quando é demitido através do acordo, ele recebe direito a estes benefícios, e, ainda, ao aviso prévio no trabalho que normalmente é cumprido.
Já o empregador, também tem assim como o empregado as suas perigosas vantagens. Pois, ao realizar o acordo trabalhista achando que está ajudando o seu ex-funcionário, ele recebe de volta o valor equivalente a 40% do total recolhido para o FGTS, pois não o teria que fazê-lo caso o funcionário se demitisse, então ele precisa pagar obrigatoriamente para um trabalhador que é demitido sem justa causa.
Mas não é só porque ele é bonzinho, no acordo trabalhista é gerado uma economia significativa principalmente quanto a àqueles funcionários mais antigos na empresa.
Parece que de uma forma geral, as duas partes acabam se beneficiando pois as vantagens estão no fato de nenhuma das partes sair totalmente prejudicada.
Já que repito no caso de demissões unilaterais sem motivos legais (pedido de demissão do empregado e demissão sem justa causa) não haveria a possibilidade destas vantagens.
ESTE ACORDO DEMISSIONAL É LEGAL?
Ele pode até ser uma prática reconhecidamente e executada por diversas empresas, mas o acordo demissional é ilegal, não podendo em nenhuma circunstância ser realizado.
Não há amparo legal para a pratica do acordo demissional, que é visto pela lei como abuso tanto do trabalhador como do empregador.
Do empregador que favorece ao empregado direito (saque do FGTS), que ele só teria em caso de demissão sem justa causa.
Do empregado que passa a ter garantias previdenciárias (seguro desemprego), que só teria em caso de demissão sem justa causa.
Agora o que muitos acham que esta pratica é aparentemente legal, é na verdade perigoso e um grande erro, pois além de não ser legalmente permitida, é punida como irregularidade, com multas e investigações previdenciárias e tributárias, caso descoberta, com certeza há de trazer muitos prejuízos e aborrecimentos desnecessários.
O ACORDO DEMISSIONAL PODE TRAZER CONSIGO PREJUÍZOS?
Sim, e curiosamente em raras vezes o empregado que sugeriu ou não o acordo é punido ficando todo o ônus ao empregador.
A empresa por ter feito um acordo ilegal ainda que sugerido pelo empregado corre o risco de não ser reembolsada pelo empregado, ficando impedido de cobrar na justiça, e se denunciar acaba piorando ainda mais pois se auto denuncia em um ato não previsto em lei.
Ficando sujeito a punições severas por de forma deliberada ter trazido prejuízos ao sistema previdenciário.
Fonte: Acessocontabil
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